Actualizado a 22/04/2024
Cobrindo cerca de 26% do território nacional, as Áreas de Conservação são o habitat para inúmeras espécies de fauna e flora com valor ecológico local, nacional e global. Fundamentais para a reprodução e desenvolvimento das espécies, as Áreas de Conservação protegem os ambientes naturais, culturais e socioeconómicos do país.
Em Moçambique, a gestão da rede nacional de áreas de conservação é feita pela Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), entidade sob tutela do Ministério da Terra e Ambiente (MTA). A BIOFUND foi criada em 2011, como um mecanismo financeiro para suportar os custos operacionais das Áreas de Conservação, tendo desembolsado desde 2016 mais de 25 milhões de dólares, para as Áreas de Conservação.
Segundo o Regulamento da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, as Áreas de Conservação, incluindo os demais tipos de zonas de protecção, estão agrupadas em diferentes categorias de acordo com o nível de protecção. Esta diversidade de categorias de áreas de conservação que Moçambique possui, congrega ecossistemas distintos, tanto terrestres como marinhos, que albergam uma diversidade biológica única e especial que tem um papel muito importante no fornecimento de serviços ambientais, sociais, culturais e económicos.
As Áreas de Conservação são geridas tanto pelo sector privado assim como pelo sector público, incluindo a modalidade cada vez mais frequente, de co-gestão (geralmente público-privado). O sector público gere os Parques Nacionais, Reservas Especiais e Nacionais, e Áreas de Conservação Comunitárias, com ou sem acordos de parceria técnico financeira ou de co-gestao. Estão sob gestão do sector privado, ainda no quadro de gestão da ANAC, outras categorias de Áreas de Conservação, que compreendem, Coutadas Oficiais, Fazendas de Bravio e Blocos de Caça, que geralmente são áreas destinadas ao desenvolvimento do turismo cinegético. Adicionalmente existem as Reservas Florestais sob gestão da DINAF.
Há um compromisso de até 2030, ampliar e conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas a nível global, e com isso aumentar os benefícios económicos provenientes do uso sustentável dos recursos marinhos, aumentar o conhecimento cientifico, desenvolver pesquisas e fazer transferência de tecnologias baseadas no mar. Estas e outras metas fazem parte do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) que é um dos 17 ODSs da agenda 2030 das Nações Unidas, da qual Moçambique é signatária.
Em 2020 o Governo de Moçambique e o Secretariado das Áreas Chave de Biodiversidade (KBAs) declararam 29 Áreas Chave de Biodiversidade – KBAs em Moçambique, das quais 84.5% estão sob alguma forma de Protecção formal e 15% ainda não têm um Estatuto de Protecção formal.
“A conservação da biodiversidade não é apenas um trabalho para o Governo. Organizações governamentais e não-governamentais, o sector privado e todo e qualquer indivíduo tem um papel importante na mudança de mentalidades e de comportamentos destrutivos.”
Kofi Annan
A ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, criada pelo Decreto n.º 9/2013 de 10 Abril, com os seguintes objectivos principais:
- Conduzir a administração efectiva dos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas Oficiais, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação instituídas legalmente e colocadas sob a sua Administração.
- Conservar a diversidade biológica dentro do Sistema Nacional das Áreas de Conservação, garantir o uso sustentável das áreas de conservação, desenvolver infra-estruturas de gestão e para o desenvolvimento de actividades económicas e, estabelecer parcerias para a gestão e desenvolvimento das áreas sob a sua gestão.